Fala da Especialista com a Dra. Janaina Dubeux: ICD – prazo para pagamento com desconto.
Em virtude da proximidade do término do prazo dado pelo Governo do Estado de Pernambuco para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – PERC – ICD, nosso escritório resolveu fazer um breve texto com algumas informações importantes, a fim de dirimir algumas dúvidas e esclarecer alguns pontos necessários quanto ao recolhimento do imposto na via administrativa.
Está Lei tem como objetivo incentivar e facilitar a regularização de créditos tributários relativos ao ICD, servindo, ainda, como estímulo à realização de planejamentos sucessórios que envolvam doações, com descontos em multas, juros e alíquotas.
Ou seja, também representa para contribuintes pernambucanos (ou titulares de bens no Estado) uma oportunidade de anteciparem eventuais reorganizações patrimoniais e/ou sucessórias, com menor impacto tributário.
Vejamos os percentuais da redução para créditos constituídos e não constituídos:
• Para créditos constituídos, o pagamento integral à vista até o dia 1º de abril a 30 de junho de 2022 o desconto é de 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros;
• Para créditos constituídos em até 36 parcelas com o pagamento inicial até 30 de junho de 2022 o desconto é de 30% do valor da multa e 80% do valor dos juros;
• Para créditos não constituídos, o pagamento integral à vista tem desconto de 100% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento;
• Para créditos não constituídos em até 36 parcelastem desconto de 50% da multa aplicada pelo atraso na solicitação de lançamento.
O Fato Gerador do ICD é a transmissão de bens móveis, imóveis ou direitos, em razão do falecimento de uma pessoa (causa mortis) ou em razão de doação (intervivos).
Normalmente, nos óbitos ocorrridos entre Janeiro de 2001 até Dezembro 2015 incide-se o valor da alíquota de 5% (cinco) referente ao ICD, no entanto, foi publicada, em 21 de dezembro de 2021, Lei Complementar 465 do Estado de Pernambuco, que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativo a este imposto.
Sempre é importante lembrar a nossos clientes que nos casos de inventário, arrolamento ou doação que não for aberto dentro do prazo de 60 (sessenta dias) do óbito, o imposto será calculado com acréscimo de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do imposto, conforme Art.14 da Lei 13.974/2009.
Resumidamente, o PERC concede redução de multa e juros, bem como redução da alíquota do ICD, com prazos até 30/06/2022, conforme o caso, observado o disposto a seguir:
Redução da Multa e Juros:
Aplicável ao crédito tributário com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e cuja solicitação de lançamento seja protocolizada até o dia 30 de junho de 2022, além do cumprimento de outros requisitos e condições previstos na referida lei.
• Pagamento integral à vista de 1º de abril a 30 de junho de 2022: desconto de 50% do valor da multa e 90% do valor dos juros.
• Pagamento em até 36 parcelas com o pagamento inicial até 30 de junho de 2022: desconto de 30% do valor da multa e 80% do valor dos juros.
Para fatos geradores ocorridos entre o início 21 de dezembro de 2021 e 30 de junho de 2022:
• Totalidade dos bens até R$ 246.552,00: alíquota de 1% (desde que a solicitação do lançamento seja realizada até 30 de junho de 2022);
• Totalidade dos bens superior a R$ 246.552,00: alíquota de 3%, desde que a solicitação do lançamento seja realizada de 1º de abril a 30 de junho de 2022.
Importante registrar, também, por fim, que o início do período de adesão ao programa foi de 1º de março eestará terminando em 30 de junho de 2022!!!
Para aderir ao programa, os contribuintes que residem no Grande Recife e Zona da Mata Norte ou Sul devem encaminhar e-mail para a Unidade de Atendimento do ICD da Sefaz-PE (icd@sefaz.pe.gov.br).
Para mais informações: (81) 99630-3160.